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	<title>Contaltec Contabilidade &#187; notícias</title>
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		<title>Fique atento às regras do IRPF 2019</title>
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		<pubDate>Sat, 06 Apr 2019 17:41:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Antes de fazer a declaração do imposto de renda, é importante ficar atendo às regras. No vídeo abaixo, explicamos noções básicas, obrigatoriedade e deduções legais para o IRPF 2019. Confira: &#160;]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Antes de fazer a declaração do imposto de renda, é importante ficar atendo às regras. No vídeo abaixo, explicamos noções básicas, obrigatoriedade e deduções legais para o IRPF 2019. Confira:</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>CERTIFICAÇÃO DIGITAL</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Aug 2017 13:25:37 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Agora a Contaltec Assessoria Fiscal e Contábil é Agente Certificador CERTSIGN. Emitimos Certificados Digitais e-CPF, e-CNPJ Certificados Digitais OAB Tipificação A1 &#8211; A3 MÍDIAS: Arquivo instalado em Computador Token Criptográfico Cartão Magnético Entre em Contato, fale com nosso Agente Certificador e agende a sua validação. (51) 3627-5013 &#8211; (51) 8605-5013 (wats) contaltec@brturbo.com.br]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Agora a Contaltec Assessoria Fiscal e Contábil é Agente Certificador CERTSIGN.<br />
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		<title>Reforma trabalhista só afetará novos contratos de trabalho, esclarece ministério</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Aug 2017 13:29:35 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Os trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada, segundo o Ministério do Trabalho, &#8220;só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho&#8221;. Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Os trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada, segundo o Ministério do Trabalho, &#8220;só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho&#8221;.</p>
<div>
<p>Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.</p>
<p>Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual. &#8220;A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI&#8221;, cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que &#8220;a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada&#8221;.</p>
<p>Férias e almoço</p>
<p>Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o &#8220;acordado&#8221; se sobrepõe ao &#8220;legislado&#8221;.</p>
<p>Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.</p>
<p>O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes &#8211; trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.</p>
<p>Regulamentação</p>
<p>O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.</p>
<p>O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. &#8220;Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor&#8221;. A pasta cita que &#8220;não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação&#8221;.</p>
<p>Fonte; Portal G1</p>
</div>
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		<title>7 mudanças da reforma trabalhista que todo empregado deve saber</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Jul 2017 13:33:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[São Paulo – Sancionada no dia 13 pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista trouxe mudanças que entram em vigor em novembro, quando termina o prazo legal de 120 dias. Até lá, empresas e funcionários tentam entender o que, de fato, muda para contratos de trabalho, novos e já estabelecidos. Aos profissionais empregados, a advogada...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>São Paulo – Sancionada no dia 13 pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista trouxe mudanças que entram em vigor em novembro, quando termina o prazo legal de 120 dias. Até lá, empresas e funcionários tentam entender o que, de fato, muda para contratos de trabalho, novos e já estabelecidos.<br />
Aos profissionais empregados, a advogada Roberta de Oliveira Souza, especialista em direito e processo do trabalho, indica que prestem atenção, em especial a sete pontos. Ao todo, mais de 100 pontos da CLT tiveram modificações com a reforma, que ficou definida oficialmente como a lei 13.467/2017.</p>
<p>Confira as mudanças que a advogada destaca:</p>
<p><strong>Indenização por danos morais</strong></p>
<p>Violação à imagem, à intimidade, à privacidade, à honra e à autoestima são alguns exemplos de danos morais mas, atualmente, não existem critérios pré-definidos na lei para guiar a avaliação do juiz na hora de decidir sobre o tema, segundo explica Roberta.<br />
“A doutrina e a jurisprudência criaram critérios para tentar balizar o valor da indenização, dentre eles: a extensão dos efeitos da ofensa, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, o grau de culpa ou dolo e a situação econômico e social das partes envolvidas”, explica.<br />
Esses parâmetros foram mantidos pela reforma trabalhista que trouxe mais alguns para tentar medir o tamanho do dano moral e, assim, definir o valor da indenização.<br />
A novidade está no art. 223-G, §1º da Lei 13.467/2017 que estipula que o valor da indenização será definido com base no salário da pessoa que foi ofendida, ou seja, quem sofreu o dano moral.<br />
Para ofensas leves, a indenização máxima definida pela nova lei é de até três vezes o último salário contratual do ofendido. Se for considerada ofensa média, pode chegar a cinco vezes o último salário. Ofensas graves podem ter indenização de até 20 salários e gravíssimas, 50.<br />
Se for uma empresa (pessoa jurídica) que sofrer o dano moral, a definição da indenização vai seguir os mesmos critérios só que tendo como base o salário do ofensor, ou seja, de quem causou o dano moral. Nos dois casos, reincidência pode dobrar o valor da indenização.<br />
Na opinião de Roberta, esses novos critérios definidos pela reforma trabalhista são inconstitucionais, já que o art. 5º, caput da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.<br />
“É evidente que tal estipulação legal fere de morte o princípio da isonomia ou da igualdade, tendo em vista que a vida de um ser humano não pode ser avaliada segundo seu padrão de remuneração”, afirma a advogada.<br />
Esse argumento de inconstitucionalidade pode ser usado, segundo a especialista, em juízo já que é responsabilidade do juiz decidir se a lei fere ou não a Constituição, que é a norma suprema do Brasil.</p>
<p><strong>2. Intervalo de repouso e alimentação</strong></p>
<p>Hoje, a regra utilizada para indenizar funcionários que não têm respeitado o direito de intervalo para repouso e alimentação durante o dia de trabalho – de, no mínimo, uma e, no máximo, duas horas para jornadas de 8 horas diárias – vem de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a 437.<br />
O TST definiu que o empregador que não der o intervalo deve pagar o valor que o funcionário receberia por trabalhar aquele período inteiro do intervalo somando, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho, para além da jornada regular.<br />
Com a reforma trabalhista em vigor, a empresa não terá que pagar o valor correspondente ao período inteiro do intervalo. Apenas o valor correspondente ao tempo perdido será indenizado.<br />
“A não concessão ou a concessão parcial do intervalo a empregados urbanos e rurais vai implicar o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”, explica a advogada.</p>
<p><strong>3. Trabalho intermitente</strong></p>
<p>A reforma criou a possibilidade legal de contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. É o trabalho intermitente, ou seja, quando ocorre a alternância de período de atividade e inatividade. Esse período de trabalho pode ser de horas, dias ou meses.<br />
O contrato de trabalho intermitente poderá ser feito entre qualquer empregado e qualquer empregador, independentemente da atividade, exceto para aeronautas, que, segundo explica a especialista, têm contratos regidos por uma legislação própria.<br />
No contrato de trabalho dessa modalidade deverá estar definido o valor da hora de trabalho e não pode ser menor do que o valor do salário mínio por hora ou do montante que recebem os funcionários daquela empresa que exercem a mesma função, de maneira intermitente ou não.<br />
A reforma define que o profissional poderá ser convocado para trabalhar três dias antes e deve já ficar sabendo qual será a jornada. Se ficar quieto e não se manifestar em até um dia útil a empresa vai entender que ele recusou.<br />
Se ele aceitar e não comparecer ou não cumprir o contrato terá que pagar à empresa em 30 dias multa de 50% da remuneração que ele receberia pelo trabalho. Se quem descumprir fora empresa, o profissional terá direito de receber esse mesmo valor como indenização, explica Roberta.<br />
No fim de cada período de prestação de serviço, o funcionário recebe, além da remuneração, o valor correspondente a férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, valor devido como repouso semanal remunerado e mais os valores adicionais legais.<br />
A cada 12 meses, o profissional tem direito a nos próximos 12 meses a ter um mês em que obrigatoriamente não será convocado a trabalhar pelo mesmo empregador.<br />
“As críticas feitas a esse dispositivo consistem, em síntese, na impossibilidade do empregado de se organizar e manter uma rotina, além de não poder contar com uma renda fixa, o que gera muita insegurança e instabilidade na vida desse trabalhador”, afirma Roberta.</p>
<p><strong>4. Negociação coletiva</strong></p>
<p>“Hoje, segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no TST a negociação coletiva é válida desde que implique contrapartidas recíprocas, isto é, transação, que é o que deve ocorrer em qualquer negociação, e não renúncia”, afirma Roberta.<br />
Com a reforma, negociações coletivas que tenham como consequência a piora das condições para o funcionário sem que ele receba qualquer contrapartida por isso não poderão mais ser anuladas na Justiça.<br />
Na hora de analisar uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho, segundo explica a advogada, vai balizar a sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.</p>
<p><strong>5. Tempo no trajeto</strong></p>
<p>As súmulas 90 e 320 do TST, segundo Roberta, consideram que o tempo de trajeto da residência até o trabalho quando o transporte é oferecido pela empresa empresa e, desde que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público, entra na conta da jornada de trabalho. A reforma trabalhista mudou essa regra.<br />
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”, explica a advogada.</p>
<p><strong>6. Equiparação salarial</strong></p>
<p>Quando a lei passar a vigorar, a equiparação salarial entre funcionários que exercem trabalho de igual valor só será possível entre empregados de um mesmo estabelecimento empresarial e não mais no mesmo município ou na mesma região metropolitana, como é a regra hoje.<br />
Mas, o que é trabalho de igual valor? “Hoje o art. 461, § 1º da CLT estabelece que o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos”, explica a advogada.<br />
A reforma trouxe ainda uma nova regra: o tempo de serviço prestado pelos funcionários para o mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos.<br />
“Do mesmo modo, a diferença de tempo na função não poderá ser superior a 2 anos, disposição que corresponde ao art. 461 da CLT antes da reforma”, diz a advogada.<br />
Outra mudança é que não será mais possível o reconhecimento do chamado “paradigma remoto”, que é quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro funcionário.<br />
“A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função”, afirma Roberta. É importante destacar que pedido de equiparação salarial continua sendo possível apenas em empresas que não oferecem plano de cargos e salários.<br />
Só que com a reforma, o quadro de carreira não precisará mais ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho ou em outro órgão público, como é hoje.</p>
<p><strong>7. Demissão em massa</strong><br />
A reforma derrubou a necessidade de que demissões em massa sejam negociadas coletivamente entre sindicatos de trabalhadores e patronais ou entre o sindicato de trabalhadores e a empresa.<br />
Conforme afirma a advogada, casos como a recente determinação da Justiça que obrigou a JBS a pagar indenização a funcionários após demissão em massa sem negociação, não vai mais acontecer.<br />
“Ainda que milhares de trabalhadores sejam demitidos em um único dia de uma mesma empresa, com reflexos nefastos para a economia local e centenas de famílias, tal dispensa coletiva será equiparada à individual, segundo texto sancionado da reforma”, afirma Roberta.</p>
<p>Por: Camila Pati</p>
<p>Fonte: Revista Exame</p>
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		<title>Os pontos da lei da terceirização que mais podem afetar você</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Jul 2017 13:30:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O projeto de lei (PL 4.302/1998) aprovado pela Câmara e que libera a terceirização para todas as atividades das empresas tem alguns pontos que estão deixando profissionais de cabelo em pé. Mas afinal, isso vai significar o fim da CLT? A ampliação da terceirização.A lei vai permitir que profissionais trabalhem para qualquer empresa sendo contratados...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O projeto de lei (PL 4.302/1998) aprovado pela Câmara e que libera a terceirização para todas as atividades das empresas tem alguns pontos que estão deixando profissionais de cabelo em pé. Mas afinal, isso vai significar o fim da CLT?</p>
<p>A ampliação da terceirização.A lei vai permitir que profissionais trabalhem para qualquer empresa sendo contratados por meio de prestadoras de serviço especializadas – vai afetar a vida de muita gente. Mas, advogados consultados por <a href="https://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2FEXAME.com%2F&amp;h=ATOxEOCokO-wZMi7h7Qqtsdi_duLjtxzGnlQVO34wVvpn9xBqhvIJtjUV9SkUNVI5TrvFTqQZEXeTZnjeCRJtm2v4p-YmD6dUCDGd0BO3WSoovWLxKsyyJBQ---LpjL5T3TheWQrNwZxaH3dY-mlE9XWRhNlb5HwoB6A2knUKpdO-qO9uihxOC5Y_P3a65Aq-gwU4ktZeeGTwmrEN3OfGBLpIL1WjQyGep5thEHWuLxx19n_e35KoGrWaIhcGxRkAHn_4RT14FPdp27JjRcNwLmEPiYnyyG6pw" target="_blank" rel="noopener" data-ft="{&quot;tn&quot;:&quot;-U&quot;}" data-lynx-mode="async">EXAME.com</a> destacam: tudo o que prevê a CLT continua valendo.</p>
<p>No entanto, é também verdade que as relações de trabalho mudam e a lei traz algumas polêmicas. “A terceirização é um tema controverso. Se por um lado pode haver aumento no número de contratações já que haverá redução de custos, essa diminuição vem de algum lado”, diz Vivian Dias, assessora jurídica do escritório Mascaro, sobre uma possível redução na remuneração.</p>
<p>Na opinião de José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do escritório de advocacia Veirano, essa reclamação sobre os salários que podem ficar mais baixos é uma crítica de ordem econômica e não jurídica.</p>
<p><strong>Representatividade sindical</strong></p>
<p>Um ponto efetivamente jurídico que ele destaca é a questão dos sindicatos. Antes, um trabalhador da área de TI de um banco, por exemplo, era representado pelo sindicado dos bancários, ainda que sua função não fosse a de bancário.</p>
<p>Agora, pelo projeto aprovado, o profissional de TI poderá ser vinculado a outro sindicato, caso sua função seja terceirizada. Ele terá que ser representado por um sindicato da área de tecnologia “Pode haver uma reviravolta em termos de representatividade sindical”, diz Wahle.</p>
<p>O efeito direto é a pulverização. “Na prática o que vai acontecer é uma segmentação. Na mesma empresa terão vários grupos representados por diferentes sindicatos”, diz Vivian. Para ela, o ponto negativo é que isso pode enfraquecer as negociações com a perda de união, já que serão vários sindicatos representando grupos menores de pessoas.</p>
<p>Para alguns sindicatos isso vai se refletir em perda de arrecadação, mas por outro lado sindicatos ligados às prestadoras de serviço podem ganhar força, diz Wahle.</p>
<p>“Não é que os trabalhadores vão ficar sem representação”, destaca o advogado. Para ele, a solução estará nos acordos coletivos entre os sindicados e as empresas prestadoras de serviço. “Precarização se resolve com acordo coletivo”, diz.</p>
<p><strong>Pejotização</strong></p>
<p>A falta de restrição à contratação de pessoas como empresas, a chamada pejotização, também é um ponto que tem sido comentado. O projeto não diz nada nem contra nem a favor dessa prática que, na realidade, já acontece”, diz Vivian.</p>
<p>Sobre essa questão, os dois advogados lembram que as regras expostas pela CLT sobre quais as situações que criam vínculo empregatício continuam valendo. Ou seja, ser contratado como Pessoa Jurídica (PJ) mas ter que cumprir horário fixo, ser subordinado a um chefe, cumprir ordens dele e receber um salário por isso continuará sendo ilegal. Para a CLT. não existe empregado PJ</p>
<p>Fiscalização de recolhimento de FGTS e INSS</p>
<p>Também polêmica é a mudança no projeto original, que é 1998, e que retirou a obrigação de que a empresa que recorre a uma prestadora de serviços fiscalize o recolhimento de FGTS e INSS dos funcionários terceirizados.</p>
<p>Segundo, Vivian é uma garantia a menos para o terceirizado mas, a empresa que contrata a prestadora de serviços continuará tendo obrigação de pagar direitos trabalhistas aos terceirizados caso a empresa que o contratou não dê conta de pagar.</p>
<p>O que acontece é que ela só pode ser acionada depois de esgotarem todos os recursos voltados à empregadora direta do funcionário terceirizado, o que leva mais tempo. “Isso significa que o trabalhador terá mais trabalho, se recorrer a uma ação judicial, para receber o dinheiro”, diz Vivian.</p>
<p>Na opinião de Wahle, a previsão de fiscalização criava uma burocracia maior e ainda esbarrava na questão da privacidade de dados. “Como a empresa vai transferir comprovantes de recolhimento contendo dados pessoais dos seus empregados para outra empresa”, diz.</p>
<p>Ele também afirma que caso houvesse essa obrigação, o governo estaria transferindo a sua responsabilidade. “Seria o governo terceirizando a fiscalização”, diz ele, lembrando que a tecnologia hoje facilitou ao governo garantir que as empresas estejam cumprindo a lei trabalhista, cruzando dados. Poderia fazer sentido em 1998, segundo ele, mas não em 2017. “É um artigo que o tempo tornou anacrônico”, diz ele.</p>
<p>Fonte: <a href="https://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2FExame.com%2F&amp;h=ATMETHxNa6MFV43TexvrRJYr_GAF69-Ftk2ZXVSBTd-o_REN3X1pGc8TjKDA1nptc4GupFaxGZwNKGCffSNH_TK0ksyww0sC2iiHZSFtEyoM1LGO5Bwwf0VJeOVBjGJJ24l4deGFaBNDTD9zfoVYEGNmc8-yvNq3tHBH45e36Cb1NSJiOFFue4GsINX2zzNyU1eYII4TOHCAW6ZdOt2eNG46LDTikJLT8Ex_pgemAO6EBfd9ug5_SQ6lLLcs0STeOhAx9q6IB2yjh58iKzHLrJxYc0YkA_E6aA" target="_blank" rel="noopener" data-ft="{&quot;tn&quot;:&quot;-U&quot;}" data-lynx-mode="async">Exame.com</a></p>
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		<item>
		<title>Conheça quais são as DESPESAS que podem ser usadas como redutoras da base de calculo do IR 2017</title>
		<link>http://contalteccontabilidade.com.br/conheca-quais-sao-as-despesas-que-podem-ser-usadas-como-redutoras-da-base-de-calculo-do-ir-2017/</link>
		<comments>http://contalteccontabilidade.com.br/conheca-quais-sao-as-despesas-que-podem-ser-usadas-como-redutoras-da-base-de-calculo-do-ir-2017/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 09 Apr 2017 17:57:49 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Em época de Imposto de Renda vale lembrar quais são as DESPESAS que podem ser usadas como redutoras da base de calculo do Imposto de Renda 2017. Vejamos a seguir: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA Valor do abatimento: R$ 16.754,34 As deduções de despesas, como gastos com EDUCAÇÃO E SAÚDE, além do abatimento de dependentes, só são permitidas...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em época de Imposto de Renda vale lembrar quais são as DESPESAS que podem ser usadas como redutoras da base de calculo do Imposto de Renda 2017.</p>
<p>Vejamos a seguir:</p>
<p>DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA</p>
<p>Valor do abatimento: R$ 16.754,34</p>
<p>As deduções de despesas, como gastos com EDUCAÇÃO E SAÚDE, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.</p>
<p>Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais.</p>
<p>O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.</p>
<p>Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.</p>
<p>DEPENDENTES</p>
<p>Valor do abatimento: R$ 2.275,08</p>
<p>Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.</p>
<p>DESPESAS COM EDUCAÇÃO</p>
<p>Valor do abatimento: R$ 3.561,50</p>
<p>Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.</p>
<p>Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.</p>
<p>EMPREGADO DOMÉSTICO</p>
<p>Valor do abatimento: R$ 1.093,77</p>
<p>Na declaração completa, será possível deduzir até 1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era maior: 1.182,20 reais.</p>
<p>A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.</p>
<p>DESPESAS MÉDICAS</p>
<p>Valor do abatimento: ilimitado</p>
<p>Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.</p>
<p>Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.</p>
<p>Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.</p>
<p>DOAÇÕES INCENTIVADAS</p>
<p>Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido</p>
<p>Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.</p>
<p>Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.</p>
<p>Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.</p>
<p>CONTRIBUIÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL</p>
<p>Valor do abatimento: ilimitado</p>
<p>O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.</p>
<p>Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.</p>
<p>Fonte: exame.com.br</p>
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		<title>Saiba o que muda no Imposto de Renda 2017</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 01:31:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Contribuinte só vai precisar de um programa para preencher e enviar declaração. Prazo para entrega iniciou no dia 2 de março e vai até 28 de abril. Confira abaixo as principais novidades do IR 2017: ÚNICO PROGRAMA PARA PREENCHIMENTO E ENVIO Neste ano, os dados estarão integrados num único arquivo e o contribuinte não precisará...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Contribuinte só vai precisar de um programa para preencher e enviar declaração. Prazo para entrega iniciou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.</p>
<p>Confira abaixo as principais novidades do IR 2017:</p>
<p>ÚNICO PROGRAMA PARA PREENCHIMENTO E ENVIO<br />
Neste ano, os dados estarão integrados num único arquivo e o contribuinte não precisará instalar um programa somente para a transmissão.</p>
<p>POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA SEM DOWNLOAD<br />
Quem instalou o programa no ano passado, poderá atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar download no site da Receita. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o programa, ou pelo próprio declarante, por meio do&#8221; Menu &#8211; Ferramentas &#8211; Verificar Atualizações&#8221;.</p>
<p>AUMENTO DA FAIXA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS<br />
Houve um pequeno aumento do valor de rendimento anual que determina se a pessoa é obrigada a declarar ou não IR. Deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.</p>
<p>PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DE NOMES<br />
Neste ano, sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. O sistema utilizará nome ou razão social automaticamente após o primeiro preenchimento. A funcionalidade poderá ser desativada no &#8220;Menu &#8211; Ferramentas &#8211; Recuperação de Nomes&#8221;.</p>
<p>FICHAS DE RENDIMENTOS REMODELADAS- As fichas &#8220;Rendimentos isentos e não tributáveis&#8221; e &#8220;Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva&#8221; foram remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos. Agora possuem as abas &#8220;Rendimentos&#8221; e &#8220;Totais&#8221;. As informações são inseridas em &#8220;Rendimentos&#8221;, selecionando o &#8220;Tipo de Rendimento&#8221;.</p>
<p>SOLICITAÇÃO DE NUMERO DE CELULAR E E-MAIL<br />
O programa passa a pedir que o contribuinte informe seu e-mail e telefone. Entretanto, o contribuinte não será obrigado a fornecer essas informações. A Receita estuda mecanismos para se autorizar o uso destas informações para fins de comunicação com o declarante.</p>
<p>CPF DOS DEPENDENTES DE 12 ANOS OU MAIS &#8211; para relacionar dependentes com idade de 12 anos ou mais, completos até 31/12/2016, a Receita passa a exigir que seja informado o número de CPF. &#8220;No caso da declaração no modelo completo, caso este dependente não possua o CPF no momento da elaboração do IRPF, não poderá usufruir dos benefícios de deduções&#8221;, explica Kita.</p>
<p>LIMITES DE DEDUÇÕES<br />
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto &#8220;padrão&#8221; de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.</p>
<p>O limite anual de dedução por dependente segue em R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Para as despesas médicas, as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto.<br />
Já o limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.</p>
<p>IMPOSTO A PAGAR</p>
<p>Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.<br />
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.<br />
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.<br />
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.<br />
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.</p>
<p>Contaltec Assessoria Fiscal e Contábil Ltda</p>
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		<title>Como declarar Saque de FGTS e Seguro-Desemprego na Declaração de Ajuste Anual</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Mar 2016 19:52:29 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O ano de 2015 foi marcado por demissões em todo o Brasil. Agora no início de 2016 à Receita Federal irá abrir o Ajuste Anual da Declaração Ano Base 2015. Muitos têm dúvidas de como, onde e se deve declarar esses recebíveis no ajuste. Primeiro ponto, o governo em tese sabe tudo que você ganha,...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O ano de 2015 foi marcado por demissões em todo o Brasil. Agora no início de 2016 à Receita Federal irá abrir o Ajuste Anual da Declaração Ano Base 2015.<br />
Muitos têm dúvidas de como, onde e se deve declarar esses recebíveis no ajuste.</p>
<div>
<p>Primeiro ponto, o governo em tese sabe tudo que você ganha, paga e afins. Eu particularmente não vejo motivos reais para a não declaração desses recebíveis. Mesmo sendo eles isentos do IRPF é bom e aconselhável mencioná-los.<br />
O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, deverá ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Após abri o quadro basta preencher com os dados da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora do benefício, informando o CNPJ da mesma que é 00.360.305/0001-04 e o valor recebido. Pronto, seu FGTS foi declarado na sua Declaração.</p>
<p>As parcelas recebidas no ano de 2015 do seguro-desemprego, devem ser informadas na linha “Outros” da ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis. Logo ao abrir o quadro informe o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT como sendo à fonte pagadora, bem como o valor recebido. Lembrando que o CNPJ para esse tipo de informação é opcional, mas para quem desejar informar o CNPJ é 07.526.983/0001-43.<br />
Para quem optar por não informar o CNPJ no seguro-desemprego, o programa irá emitir um aviso, mas isso não impede do envio a RFB.</p>
<p>Nunca omita informações ao Fisco.</p>
<p>Fonte: portal contabeis.com.br</p>
</div>
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		<title>CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA ELABORAÇÃO DO IRPF 2016.</title>
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		<pubDate>Sun, 06 Mar 2016 18:10:35 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos). Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).</p>
<div>
<p>Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.</p>
<p>A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão &#8220;entrega da declaração&#8221;, que executará as três funções ao mesmo tempo.</p>
<p>A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração Já está disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.</p>
<p>CONTALTEC ASSESSORIA FISCAL E CONTÁBIL LTDA.<br />
(51) 8605-5013 / (51) 3627-5013</p>
</div>
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		<title>Os erros que podem fazer você perder o seguro-desemprego</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Oct 2015 18:49:36 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Um dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego é realizar o seu requerimento fora do prazo legal. O seguro desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego é realizar o seu requerimento fora do prazo legal. O seguro desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.</p>
<p>Assim, é importante que o trabalhador atente para o dia que começa a contar o prazo para o requerimento do seguro-desemprego, que irá variar conforme o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado.</p>
<div>
<p>Se o empregado, durante o período de aviso prévio, continuar trabalhando, o prazo para o requerimento do benefício previdenciário começará a fluir no dia seguinte à data em que cessou seu trabalho. Nesse caso, a data da baixa na CTPS irá coincidir com a do encerramento das atividades do trabalhador.</p>
<p>Porém, se o aviso prévio for indenizado, há diferença entre a data em que o empregado parou de trabalhar e a da baixa na CTPS. Nesse caso, o período de aviso prévio é projetado na data de desligamento para fins de anotação na carteira de trabalho, mas o prazo para o requerimento do seguro desemprego irá começar a fluir anteriormente, ou seja, no dia seguinte à dispensa.</p>
<p>Dessa forma, o empregado que é dispensado em 1/09/2015, se cumprir trabalhando o período de aviso prévio, por exemplo, de 30 dias, terá o prazo para o requerimento do seguro desemprego contado a partir de 2/10/2015. Se, por outro lado, o aviso prévio for indenizado, o prazo passará a fluir a partir de 2/09/2015, ainda que a data da baixa na CTPS seja 1/10/2015.</p>
<p>Outro erro comum que pode levar à perda do seguro desemprego é não entregar corretamente os documentos exigidos para a concessão do benefício. Nesse caso, observa-se que alguns dos documentos necessários dependem de atos do empregador, de modo que sua demora ou mesmo recusa em fornecê-los pode fazer o empregado perder o benefício. Nessas situações, o trabalhador poderá requerer judicialmente uma indenização compensatória contra o empregador pelo prejuízo que lhe causou.</p>
<p>Fonte: <a href="http://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.exame.abril.com.br%2F&amp;h=mAQF_oDFTAQGwi09TZ_5MMzdFDuvYOMtmUhoeH4OIsBpTsQ&amp;enc=AZMojfhHXXcaoQvWuB-PWVTJIIrY7XtKh1mfr2IpUhT8Iwp-a6h4IzGp6bkmFYtfXBDUpaEFBu3YlqK4AFzoM0Ex-2XV5LV5z2x_XLCGkS0xub0bGu77ZeLBiaxM60XMiLA4KVExNjvcOb4SImo1l0kuq3k3f2-x0w77snBkqWlLvnjHyRuTXQLU4SnEDvEI-wC87jlgcDB4v3r-WVwI9J7C&amp;s=1" target="_blank" rel="nofollow">www.exame.abril.com.br</a></p>
<p><a href="http://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.contalteccontabilidade.com.br%2F&amp;h=yAQFxYYvlAQEy9QaANtJztnh20I43EIH2Kob_xT2IDNLHXA&amp;enc=AZOITyqXK1Uf1MZYbSH9xC-RD49DJ3ETQcxwPYJWSG7DjFWG8rdATazstzGYZElyjKTpqrfrnNDDu2D4RObrKowvu3eW1m8YkB6AX-G1_jfjh0oAtgOmlOCY7tdyMDMQQf0o6ka3R4IATRqjHyEQnClk4qRDxJkCitqcSu47akxDHmwIic4UO8jxmNQpSgpeLEYEhdui_-obAwoOiQzraNbl&amp;s=1" target="_blank" rel="nofollow">www.contalteccontabilidade.com.br</a></p>
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