Nao há na CLT nenhum dispositivo que vete a readmissão de funcionário. Duas observações porém são importantes relativo a esta questão:
1) No caso se na readmissão pretender o empregador pagar salário ao empregado readmitido inferior ao ultimo salário (da rescisão anterior) é aconselhável um prazo de 06 meses entre a demissão e a recontratação, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste nos termos do art. 9 da CLT.
2) A portaria 384/92 diz que poderá ser considerada fraudulenta a readmissão se ocorrer dentro dos 90 dias subsequente a data da rescisão.
Assim, determina o Ministério do Trabalho que para fins de não caracterizar fraude ao FGTS, o empregador somente poderá recontratar determinado empregado, caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorridos 90 dias.
Porém trata-te de uma portaria administrativa do Ministério do Trabalho, podendo a empresa recorrer em caso de multa com fundamento nessa portaria, eis que a mesma não tem força de lei.
Fonte: Jusbrasil
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