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Atenção ao se cadastrar pela primeira vez no seguro desemprego online

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Atenção ao se cadastrar pela primeira vez no seguro desemprego online

Desde o dia 01 de abril de 2015 entrou em vigor a medida do Codefat que torna obrigatório o envio do requerimento do seguro desemprego pela internet, ou seja, os formulários (guia marrom e guia verde) não serão mais aceitos.

O seu escritório já está preparado?

Muitas dúvidas estão surgindo com relação ao processo, como por exemplo, se é necessário certificado digital, qual o site do governo, entre outros… alguns pontos do cadastro necessitam de atenção para evitar maiores transtornos e necessidade de retificar dados no MTE.

1 – Cadastrar o gestor cliente

Precisa ter os dados da empresa, um email de contato (esse email não poderá ser usado por outro cadastro) e também o nome do sócio perante a receita e o seu CPF;

2 – Cadastrar o gestor escritório

Também é necessário que exista um gestor que vai fazer o uso, exemplo escritório de contabilidade, esse cadastro precisa ser feito antes de realizar a procuração;

3 – Senha de acesso

Você receberá no email cadastrado a senha de acesso, se for para o cliente ele precisará informar o escritório, por isso é importante que o email cadastrado seja um email válido;

4 – Acesso ao sistema

Com a senha você deverá acessar a página novamente, e nesse ponto é importante saber se o cliente tem certificado digital ou não;

Se tiver certificado digital: deverá clicar na opção COM certificado digital, usar o usuário e senha cadastrados.

A vantagem do certificado digital é que você poderá fazer o requerimento do seguro online e também fazer procuração para o escritório.

Se não tiver certificado digital: deverá clicar na opção SEM certificado digital, usar o usuário e senha cadastrados.

Porém sem o certificado, não será possível gerar o requerimento do seguro, e para realizar procuração para o escritório será necessário levar ao MTE a procuração e aguardar alguns dias.

Essa procuração é disponibilizada por dentro do site após realizar o cadastro.

Podemos afirmar que a empresa cliente não é obrigada a ter certificado digital, mas quem for realizar o requerimento online deverá ter certificado, pode ser uma pessoa jurídica com eCNPJ ou uma pessoa física com eCPF.

Nós desenvolvemos um eBook com o passo a passo desse processo porque apesar de ser simples possui muitos momentos em que é necessário ter atenção com a informação que for informada.

Erros mais comuns:

- Cadastrar gestor com o email do contador: se ocorrer isso o escritório contábil não poderá cadastrar o seu escritório como gestor pois o email já foi usado

- Cadastrar o nome do operador no cadastro de gestor: é importante cadastrar o nome do sócio perante a Receita, na dúvida verifique o CNPJ

Espero que esse artigo tenha auxiliado a esclarecer as dúvidas iniciais dessa novidade no nosso dia a dia.

FONTE: portal contábeis.com.br

Este artigo foi escrito por admin

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