Foi publicada no inicio de Outubro a Lei 12.865/2013, que converte em Lei a Medida Provisória 615.
Entre muitos artigos, a presidente Dilma, aprovou a Reabertura de Prazo da Lei 11.941/13 conhecida como REFIS da Crise.
• Prazo para ingresso no Parcelamento até 31.12.2013.
• Débitos poderão ser incluídos desde que sejam do período anterior a Dezembro /2008.
• Débitos já parcelados dentro da lei 11.941/2013 não poderão novamente ser parcelados.
• As parcelas deverão ser calculadas desde o primeiro mês pelo contribuinte.
Exemplo: Divida total sem os descontos da lei é de R$ 1.000.000,00 deverá ser paga em180 parcelas de 5.555,55.
• Quem já está com outros débitos no Parcelamento deverá estar adimplente na consolidação com todas as parcelas.
• Os descontos permanecem mas só serão considerados depois da consolidação.
• As exigências da lei 11.941/09 permanecem quanto a parcelamentos anteriores, parcelas mínimas de 85% das anteriores .
É preciso entender e analisar este novo parcelamento, para que os erros na primeira adesão não se repitam, além disso há novas estratégias que podem ser tratadas para estes débitos e os posteriores a dez/2008 que para muitas empresas permanecem em aberto.
Estaremos agendando reuniões ou mesmo por conference call para melhores esclarecimentos.
Empresas que entendem que o pagamento desta forma é ainda inviável devem nos contatar, temos outras soluções.
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