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Reabertura de Prazo da Lei 11.941/13 conhecida como REFIS da Crise – Parcelamento

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Foi publicada no inicio de Outubro a Lei 12.865/2013, que converte em  Lei a Medida Provisória 615.
Entre muitos artigos, a  presidente Dilma, aprovou a  Reabertura de Prazo  da Lei 11.941/13 conhecida como REFIS da Crise.

• Prazo para ingresso  no  Parcelamento até 31.12.2013.
• Débitos  poderão ser incluídos desde que sejam do período anterior a Dezembro /2008.
• Débitos já parcelados dentro da lei 11.941/2013 não poderão novamente  ser parcelados.
• As parcelas  deverão ser calculadas  desde o primeiro mês pelo contribuinte.
Exemplo: Divida  total sem os descontos da lei é de R$ 1.000.000,00  deverá ser paga em180 parcelas de 5.555,55.
• Quem já está  com outros débitos no Parcelamento deverá estar adimplente na consolidação com todas as parcelas.
• Os descontos  permanecem mas só serão considerados depois da consolidação.
• As exigências  da lei 11.941/09 permanecem quanto a parcelamentos anteriores, parcelas mínimas  de 85%  das anteriores .

É preciso entender e analisar este novo parcelamento, para que os erros na primeira adesão não se repitam, além disso há novas estratégias que podem ser tratadas para estes débitos e os posteriores  a  dez/2008 que para muitas empresas permanecem em aberto.

Estaremos agendando reuniões ou mesmo por conference call para melhores esclarecimentos.

Empresas que entendem que o pagamento desta forma é ainda inviável devem nos contatar, temos outras soluções.

Este artigo foi escrito por admin

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